No dia 29 de maio o Supremo Tribunal Federal liberou as pesquisas científicas com células-tronco embrionárias sem nenhuma restrição, conforme previsto na lei de Biossegurança, aprovada em 2005.
A lei prevê que os embriões usados nas pesquisas sejam inviáveis ou estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.
A grande discussão em relação ao tema envolve a concepção do que já é ou não vida. Há quem defenda que a lei fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, afirmando que a vida humana começa na fecundação (as células-tronco são derivadas dá massa de células do embrião de 4 a 5 dias após a fecundação). Um dos principais argumentos dos opositores às pesquisas é que não há comprovação científica do resultado das pesquisas.
O outro lado da discussão afirma que os embriões congelados há mais de três anos são inviáveis para a vida e que os possíveis benefícios são revolucionários.
O que podem fazer
Teoricamente as células-tronco podem se transformar em qualquer tipo de tecido do corpo humano, isso beneficiaria todos que possuem doenças degenerativas ou que sofreram traumas irreverssíveis.
As pesquisas não precisam necessariamente serem feitas com células embrionárias, também são alvo as células-tronco adultas, porém, são menos "maleáveis" do que as embrinonárias, tendo sua potencialização diminuta se comparada com o tipo de células em discussão.
Em nota a CNBB lamentou a decisão do STF em liberar as pesquisas, segundo os Bispos do Brasil "não se trata de uma questão religiosa, mas de promoção e defesa da vida humana, desde a fecundação, em qualquer circunstância em que esta se encontra."
Em contra-partida a corrente que luta pelo avanço das pesquisas comemorou muito a decisão, enaltecendo a decisão do STF e brindando à possibilidade de uma nova esperança.
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Eu sou favorável às pesquisas. Minha opinião se assemelha com a do Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, “Desculpem-me a expressão, mas o destino de todos esses embriões seria o lixo sanitário. Dá-se-lhes, portanto, uma destinação nobre. Não vejo qualquer ofensa à dignidade humana o uso de pré-embriões inviáveis ou congelados, que não teriam como destino senão um lamentável descarte.”
E você, qual sua opinião?
Visite:
Na Luta - Informativo apoiado por Herbert Vianna em defesa dos portadores de deficiência no Brasil.
A lei prevê que os embriões usados nas pesquisas sejam inviáveis ou estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.
A grande discussão em relação ao tema envolve a concepção do que já é ou não vida. Há quem defenda que a lei fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, afirmando que a vida humana começa na fecundação (as células-tronco são derivadas dá massa de células do embrião de 4 a 5 dias após a fecundação). Um dos principais argumentos dos opositores às pesquisas é que não há comprovação científica do resultado das pesquisas.
O outro lado da discussão afirma que os embriões congelados há mais de três anos são inviáveis para a vida e que os possíveis benefícios são revolucionários.
O que podem fazer
Teoricamente as células-tronco podem se transformar em qualquer tipo de tecido do corpo humano, isso beneficiaria todos que possuem doenças degenerativas ou que sofreram traumas irreverssíveis.
As pesquisas não precisam necessariamente serem feitas com células embrionárias, também são alvo as células-tronco adultas, porém, são menos "maleáveis" do que as embrinonárias, tendo sua potencialização diminuta se comparada com o tipo de células em discussão.
Em nota a CNBB lamentou a decisão do STF em liberar as pesquisas, segundo os Bispos do Brasil "não se trata de uma questão religiosa, mas de promoção e defesa da vida humana, desde a fecundação, em qualquer circunstância em que esta se encontra."
Em contra-partida a corrente que luta pelo avanço das pesquisas comemorou muito a decisão, enaltecendo a decisão do STF e brindando à possibilidade de uma nova esperança.
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Eu sou favorável às pesquisas. Minha opinião se assemelha com a do Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, “Desculpem-me a expressão, mas o destino de todos esses embriões seria o lixo sanitário. Dá-se-lhes, portanto, uma destinação nobre. Não vejo qualquer ofensa à dignidade humana o uso de pré-embriões inviáveis ou congelados, que não teriam como destino senão um lamentável descarte.”
E você, qual sua opinião?
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O tema me lembra um dos clássicos do Grunge: Pearl Jam- Do the evolution
Temas polêmicos, hein, Rô!
Parabéns, está óteeeeemo o texto!
Ando meio desnaturada com meu blog, estou em pleno fechamento!
Foda, foda!!
Nos falamos!
Bjs
Como jurista, reputo relevante apontar que, na verdade, a tese mais aceita pelo Direito é de que a vida se inicia com a nidação, e não com a fecundação.
A nidação ocorre quando o óvulo, já fecundado, adere à parede uterina, dando início à primeira fase de desenvolvimento do feto. Essa aderência se dá, em geral, no 5º ou 6º dia após a fecundação.
A diferenciação entre fecundação e nidação, entretanto, no tocante às células-tronco, não foi levantada porque estas etapas são muito próximas, ainda que, a rigor, a vida se inicie apenas com a nidação.
De qualquer sorte, a discussão se refere ao direito à vida. Cabe notar que, qualquer bom constitucionalista, sem exceção, não defende a aplicação absoluta de nenhum direito fundamental. Ademais, no caso do uso das células-tronco, está-se diante de uma medida de defesa da vida, haja vista a potencialidade terapêutica mencionada por você, Rodrigo.
Assim, feitas as ponderações encimadas, termino este comentário manifestando a minha posição favorável ao pronunciamento do d. Min. Marco Aurélio e à utilização das células-tronco.
Não é incomum que o E. STF profira decisões estapafúrdias, mas, neste caso, achei extremamente coerente a solução adotada.
Bjos
Lu.